Internação Compulsória

internação compulsória

A internação compulsória pode ser confundida com a internação involuntária . No entanto, existe uma diferença entre uma e outra.

A confusão se dá pelo motivo de ambas as internações serem realizadas sem o consentimento do paciente.

O contrário do que acontece na internação voluntária, que, como o nome sugere, é uma internação onde o próprio paciente aceita o seu tratamento na clínica de recuperação e assina o documento autorizando sua internação.

Agora, voltando a falar sobre a internação compulsória, já vimos que ela se assemelha a internação involuntária pelo fato de ambas não necessitar da autorização do paciente.

Já o que difere uma da outra, é quem precisa autorizar a internação do paciente.

No caso da internação involuntária, a autorização da família do paciente é necessária. E na internação compulsória, nem mesmo a autorização da família é necessária.

Mas então, como é feita essa internação e quem a autoriza? É o que vamos descobrir logo em seguida.

A internação compulsória é efetuada com a autorização de um juiz de direito, após analisar um laudo médico, emitido pelo profissional da saúde, constando que o paciente não possui condições físicas ou psicológicas para responder por seus próprios atos.

Por que a internação compulsória é necessária?

 

A internação compulsória é necessária quando o paciente apresenta um perigo para a vida de terceiros e para sua própria vida.

A dependência química e alcoolismo são doenças que afetam a saúde mental do indivíduo. São, na verdade, transtornos mentais, segundo a própria OMS (Organização Mundial da Saúde). Transtornos mentais como a depressão ou esquizofrenia, por exemplo.

E dependendo do grau, os transtornos mentais impedem que a pessoa tome decisões racionais, muitas vezes tornando-se agressivas. Daí entra a questão de serem um perigo para outras pessoas e para si próprias, com tentativas de suicídio ou tomando atitudes que coloquem suas vidas em risco.

Por mais que alguns pensem que a internação compulsória pode violar os direitos do paciente, não é assim que acontece. A internação compulsória está prevista em lei (Lei 10.216/01, art. 9º).

No caso do Grupo Braços Abertos, e da maioria das clínicas de reabilitação, contamos com uma equipe profissional treinada e qualificada para fazer resgates relacionados à internação compulsória.

A equipe sempre preza pela integridade do paciente, fazendo um resgate seguro e o mais tranquilo possível, tanto para o próprio paciente, seus familiares e também a equipe de resgate. O respeito a vida humana é prioridade sempre.

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