Médico psiquiatra, internação em clínicas, terapia ocupacional e muitos outros recursos caros para o tratamento. Porém, será que o convênio cobre internação de dependente químico em clínica?
Sabemos que quando a pessoa é usuária de drogas e precisa de um recurso terapeutico eficiente para os cuidados com a dependência química, o custo do tratamento pode ser um entrave na reabilitação.
Ao mesmo tempo, pessoas que possuem convênios médicos podem não saber como proceder com relação aos cuidados do usuário. O que resulta em não cobertura e dívidas ao longo de anos.
Mas como saber se o seu convenio cobre a internação de dependente quimico em clínica? Quais são as exigências do plano, o que você precisa saber antes mesmo de fazer a internação via convênio?
Por motivos como esses, continue a leitura e aprenda a se informar sobre cláusulas importantes do seu plano de saúde e que podem ser cruciais para a cobertura do tratamento.
Boa leitura
Como saber se o convênio cobre a internação de dependente químico?
Primeiramente, a dependência química é uma doença que abrange aspectos biológicos, psicológicos e sociais, e é causada por uma combinação de fatores incluindo:
- ambiente, genética;
- questões sociais;
- traumas da infância;
- violência entre outros.
Dessa forma, segundo as classificações CID-10 e CID-11 (Códigos Internacionais de Doenças, 10ª e 11ª edições), a dependência química é classificada como um transtorno mental, e sua presença pode aumentar a probabilidade de desenvolvimento de outros transtornos.
Assim, a lei brasileira 9.656/98 garante que todas as doenças listadas no CID-10 devem ser cobertas pelos planos de saúde, o que inclui tratamento para dependência química.
A extensão da cobertura para dependência química varia de acordo com o plano de saúde. Cada plano define a amplitude da cobertura com base no valor da mensalidade e no tipo de plano contratado.
Alguns oferecem cobertura em âmbito estadual, outros em nível nacional. A cobertura pode ser parcial (coparticipação) ou total, dependendo do plano.
Por isso, para saber se o convênio cobre internação de dependente químico, é importante você entrar em contato com o 0800 do seu plano e falar com o setor responsável. Segue aqui os telefones dos maiores planos de saúde do Brasil.
- 0800 7279 966 | 0800 2370 237 – BRADESCO SAÚDE
- 3004-1000 | 0800 7062 363 | 0800 021 1010 – AMIL SAÚDE
- 0800 942 0011 | (11) 3268-7020 (WhatsApp) – UNIMED
- 0800 725 5901 | SULAMÉRICA SAÚDE
- 4090-1740 | 0800 409 1740 – GRUPO NOTRE DAME INTERMÉDICA
Como funcionam os planos de saúde no Brasil?
Saber se o convênio cobre internação de dependente químico em clínica é o primeiro passo, depois é importante conhecer mais sobre como é a política dos planos de saúde no Brasil.
Sendo assim, os planos de saúde no Brasil são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e permitem o acesso a uma variedade de serviços de saúde privados, incluindo consultas médicas, exames, hospitalizações e outros tratamentos.
Os planos podem ser contratados individualmente, familiarmente ou por meio de empregadores.
Dessa forma, a cobertura varia dependendo do plano contratado, que pode ser ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Além disso, os custos para o beneficiário dependem do plano escolhido, mas geralmente incluem uma mensalidade (prêmio) e coparticipação ou franquia em certos serviços.
Todas as operadoras são obrigadas a oferecer uma lista mínima de procedimentos, chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é atualizada periodicamente pela ANS.
A ANS também monitora a qualidade dos planos de saúde e pode impor penalidades às operadoras que não cumprem as regulamentações.
Os planos de saúde têm um papel importante no sistema de saúde do Brasil, complementando o Sistema Único de Saúde (SUS), que fornece atendimento médico gratuito para todos os cidadãos brasileiros.
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Quando o convênio cobre a internação para dependente químico?
Como já citamos anteriormente, é importante que a família ligue nos telefones ou analise o contrato do convenio para saber o tipo de cobertura.
Contudo, para solicitar assistência do seu plano de saúde para tratar a dependência química, você precisa seguir três passos simples:
Primeiro, obtenha um laudo médico que ateste a situação do indivíduo, confirmando a necessidade de internação para tratamento. Esse documento médico deve incluir o CID referente ao tipo específico de dependência química.
Segundo, certifique-se de verificar o alcance da sua cobertura de saúde para confirmar se ela pode ser aplicada nesse caso.
Apesar de todos os planos de saúde serem obrigados a cobrir o tratamento de dependência química, a cobertura pode não ser válida para todo o território nacional, o que pode ser problemático se a internação ocorrer em um estado diferente.
E terceiro, entre em contato com sua empresa de plano de saúde, explique a situação e apresente os documentos necessários. Além disso, informe sobre a clínica na qual você pretende receber tratamento.
Lembre-se de que muitas clínicas têm acordos diretos com planos de saúde, o que pode facilitar a comunicação e agilizar o processo.
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Internação via convênio, quem tem direito?
Quem possui um plano de saúde tem o direito garantido por lei, especificamente a lei 9.656/98, de receber tratamento para doenças ou problemas de saúde listados no CID-10. Sendo assim, cada plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento.
Contudo, a alteração da ANS, realizada em 8 de junho de 2022, que estabelece a lista de coberturas como definitiva e não inclui serviços fora dela, não afetou a garantia de tratamento para dependência química. Logo, esse tipo de tratamento está diretamente contemplado na lista.
No entanto, a cobertura pode variar dependendo do plano de saúde, pois alguns têm parcerias com determinadas clínicas e outros não. Portanto, é necessário procurar clínicas que tenham um acordo com a operadora do plano de saúde.
Apesar do crescente desafio de acessar esses serviços, continua sendo um direito do consumidor. A violação desse direito pode resultar em ação judicial.
Internação negada: saiba o que fazer!
Agora que você já sabe as informações mais importantes se o convênio cobre tratamento de dependentes químicos, saiba o que fazer se o seu plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento para dependência química.
Mesmo sendo um direito seu, existem duas ações rápidas que você pode tomar. A primeira é registrar uma reclamação diretamente com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para que ela possa pressionar a operadora do seu plano.
A segunda opção é entrar com uma ação judicial contra a operadora do plano de saúde. Assim, você estará pedindo à justiça para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Antes de tomar qualquer dessas medidas, ou ambas, é importante verificar se tudo estava de acordo com o seu lado e que o erro veio da operadora do plano de saúde.
Segundo a lei 9.656/98, os planos de saúde devem cobrir o tratamento para dependência química. Portanto, se eles não fizerem isso, estarão desrespeitando a lei, o que pode levar a uma ação judicial.
Porém, um erro comum que muitas pessoas cometem é tentar obter um tratamento de internação com um plano de saúde que só cobre atendimentos ambulatoriais.
Esse tipo de plano só cobre serviços e tratamentos que não requerem internação. Para ter cobertura de internação, você precisará de um plano hospitalar.
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Convênio cobre internação de dependente químico em nossas clínicas?
Tudo o que você precisava saber se o convenio cobre a internação de dependente químico está aqui. Com o Grupo Braços Abertos, nós apoiamos o tratamento de usuários de drogas e de alcool nas melhores unidades de SP, MG e Paraná.
Fale com nossos representantes ou atendentes pelo número de telefone 11 93744-7594 ou mande uma mensagem pelo WhatsApp. Realizamos internações masculinas e femininas a qualquer horário em qualquer uma das mais de 150 unidades conveniadas.